STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas; veja o que muda

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas; veja o que muda

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Por unanimidade, Supremo estabelece licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, sem diferenciação pela origem da filiação ou pelo vínculo profissional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os critérios e os prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas.

A decisão estabelece afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem diferenciação baseada na origem biológica ou adotiva da filiação. A regra também alcança diferentes tipos de vínculo profissional abrangidos pelo julgamento.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Um ponto importante: no texto original fornecido consta “STF (Superior Tribunal Eleitoral)”. O nome correto é Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Superior Eleitoral é o TSE.

O que muda com a decisão do STF

Na prática, o Supremo afastou regras que permitiam tratamento diferente entre mães biológicas e adotivas.

O entendimento firmado assegura licença-maternidade de conteúdo equivalente, com 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por outros 60 dias nas hipóteses aplicáveis.

O julgamento envolve regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei Orgânica do Ministério Público da União, do Programa Empresa Cidadã e de normas aplicáveis às Forças Armadas.

Assim, a diferenciação não poderá ser baseada simplesmente no fato de a maternidade decorrer de gestação ou adoção.

Idade da criança adotada não pode reduzir licença

Outro ponto importante é que a duração da licença da mãe adotante não poderá ser reduzida em razão da idade da criança.

A discussão chegou ao Supremo porque algumas normas estabeleciam períodos menores para determinadas situações de adoção.

A Lei 8.112/1990, por exemplo, previa 90 dias de licença para servidora que adotasse ou obtivesse guarda judicial de criança de até um ano e apenas 30 dias quando a criança tivesse mais de um ano. A ADI questionou justamente diferenciações desse tipo.

Com a decisão, mães genitoras e adotantes passam a ter tratamento equivalente dentro do alcance definido pelo julgamento.

Quando começa a contar a licença

O STF também definiu referências para o início da contagem do período.

Conforme o entendimento registrado no julgamento, os 120 dias podem ser contados, conforme o caso, a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Nos casos de internação hospitalar relacionados ao nascimento, deve ser considerada a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

Esse ponto busca impedir que um período prolongado de internação reduza, na prática, o tempo de convivência familiar após a saída do hospital.

Decisão alcança diferentes vínculos profissionais

A equiparação também não fica limitada às trabalhadoras contratadas pela CLT.

O processo analisou normas aplicáveis a trabalhadoras do setor privado, servidoras públicas federais, integrantes do Ministério Público e militares das Forças Armadas.

O entendimento firmado pelo Supremo busca estabelecer tratamento equivalente independentemente da natureza biológica ou adotiva da maternidade e do regime profissional abrangido pela decisão.

STF coloca interesse da criança no centro da decisão

Um dos fundamentos do julgamento é que a licença não existe apenas para atender às necessidades da mãe.

O período também protege a criança e permite convivência familiar, adaptação e formação dos vínculos afetivos.

Essa necessidade existe tanto no nascimento quanto na chegada de uma criança à família por meio da adoção.

Por isso, o entendimento do Supremo afasta a ideia de que mães adotantes possam receber proteção inferior simplesmente porque não passaram por gestação e parto.

Regra também alcança licenças que já estão em andamento

A decisão produzirá efeitos sobre as licenças futuras e aquelas que estavam em andamento na data da conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026.

Por outro lado, licenças já encerradas antes dessa data não são reabertas pela decisão, conforme os parâmetros definidos no julgamento.

Isso significa que trabalhadoras que estejam atualmente usufruindo de uma licença alcançada pelo entendimento poderão ter direito à aplicação dos novos critérios, conforme a situação concreta.

Prorrogação pode levar período a 180 dias

O período básico estabelecido é de 120 dias.

Há possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, chegando a 180 dias, nas situações previstas pelas normas aplicáveis, como no Programa Empresa Cidadã. O próprio processo examina a Lei 11.770/2008, que instituiu essa prorrogação.

Portanto, a decisão não significa que automaticamente todas as licenças terão duração de 180 dias. O período adicional depende da hipótese legal aplicável.

Compartilhamento da licença ficou para o Legislativo

O Supremo também analisou a possibilidade de compartilhamento do período de licença entre integrantes do núcleo familiar.

Nesse ponto, o Tribunal não criou uma regra de divisão da licença.

O entendimento registrado no processo é que cabe ao Poder Legislativo definir eventual possibilidade e a forma de compartilhamento da licença parental.

Assim, a decisão desta quarta-feira se concentra na igualdade de tratamento entre maternidade biológica e adotiva.

O que você precisa saber

O STF decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotivas devem receber tratamento equivalente na licença-maternidade. O período é de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de mais 60 dias conforme a legislação aplicável. A idade da criança adotada não pode justificar uma licença inferior. A decisão alcança licenças futuras e aquelas que estavam em andamento na conclusão do julgamento.

Perguntas mais frequentes

Mãe adotiva terá os mesmos 120 dias da mãe biológica?
Sim. O STF estabeleceu tratamento equivalente para mães biológicas e adotivas.

A idade da criança adotada pode reduzir a licença?
Não pelo simples fato de a criança ter determinada idade. O julgamento afastou diferenciações dessa natureza.

Todas terão automaticamente 180 dias?
Não. O período-base é de 120 dias. A extensão de mais 60 depende das hipóteses de prorrogação previstas na legislação aplicável.

A decisão vale para quem já está de licença?
Sim, para licenças que estavam em andamento na data de conclusão do julgamento.

Quem já terminou a licença poderá pedir mais dias com base nessa decisão?
A decisão não reabre as licenças já encerradas antes da conclusão do julgamento.

A licença poderá ser dividida entre integrantes da família?
O STF não criou essa possibilidade no julgamento. A definição de eventual compartilhamento foi deixada para o Poder Legislativo.

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